Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019
Dr. Chopp restaurante & chopperia RF.Guimarães gestão de marketing
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DR. CHOPP - BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME
- 19.286.832/0001-44
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2512ArquivamentoEsta publicação26/02/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)