Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018
Doces Realc
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180091751 (04/04/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: REAL ALIMENTOS LTDA Procurador: AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- C C LIMA DISTRIBUIDOR DOCES ME
- 12.498.073/0001-34
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2472NulidadeEsta publicação22/05/2018
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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