Doces Realc
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822660008 (PANCO REALCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro 823955338 (REALCE) e 826945988 (REALCE), ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- C C LIMA DISTRIBUIDOR DOCES ME
- 12.498.073/0001-34
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2335IndeferimentoEsta publicação06/10/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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