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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

DANATUREZA RS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903706121
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RICARDO DA SILVA-ME
03.453.258/0001-31
Procurador ou escritório
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
2 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2512Arquivamento26/02/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2472DeferimentoEsta publicação22/05/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2271Sobrestamento15/07/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2129Publicação25/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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