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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

PRATUDO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2472, 22 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

PRATUDO
Processo INPI
903701855
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja excluir da especificação os produtos contendo as expressões ?Suplemento? e ?Complemento?, que pertencem à NCL 5, ou, ao contrário, se deseja manter os referidos produtos, alterando a classe para a NCL 5 e excluindo os demais produtos da especificação. Observe que alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais podem ser solicitados nas NCL 29,30,31 e 32, mas as expressões ?Suplemento? e ?Complemento? são próprias da NCL 5.

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Sobre a marca

Titular
PARATUDO INDUSTRIA,COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
09.248.114/0001-20
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
1 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2497Registro13/11/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2486Deferimento28/08/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2472ExigênciaEsta publicação22/05/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2269Sobrestamento01/07/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2117Publicação02/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.