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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

Company CARD Convênios Empresariais

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903677563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170147015 (26/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ASSOCIAÇÃO DAS FARMACIAS I. DE B. P. E R. - AFIBRA FARMAFIBRA Detalhes do despacho:PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO SR. MARÇAL ALVES DE OLIVEIRA, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, APRESENTE PROCURAÇÃO PARA A CESSIONÁRIA SE FOR O CASO E PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREECHIDA

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DAS FARMACIAS I. DE B. P. E R. - AFIBRA - FARMAFIBRA
06.166.823/0001-78
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
25 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2844Extinção08/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2472ExigênciaEsta publicação22/05/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2291Registro02/12/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2279Deferimento09/09/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2267Exigência17/06/2014

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2114Publicação12/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.