Company CARD Convênios Empresariais
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170147015 (26/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ASSOCIAÇÃO DAS FARMACIAS I. DE B. P. E R. - AFIBRA FARMAFIBRA Detalhes do despacho:PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO SR. MARÇAL ALVES DE OLIVEIRA, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, APRESENTE PROCURAÇÃO PARA A CESSIONÁRIA SE FOR O CASO E PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREECHIDA
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DAS FARMACIAS I. DE B. P. E R. - AFIBRA - FARMAFIBRA
- 06.166.823/0001-78
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2472ExigênciaEsta publicação22/05/2018
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.