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Dado oficial do INPI

Company CARD Convênios Empresariais

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Company CARD Convênios Empresariais

ST13

BR500000903677563

Classe

35

Pedido

903677563

Registro

903677563

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/11
  2. Publicação12/07/11
  3. Exame
  4. Deferimento09/09/14
  5. Concessão02/12/14
  6. Extinto08/07/25

Registro concedido em 02/12/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

08/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/05/2011

Data de registro

02/12/2014

Data de expiração

02/12/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO DAS FARMACIAS I. DE B. P. E R. - AFIBRA - FARMAFIBRA

Representantes

A. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Negócios (Assessoria em gestão de -)Assessoria em gestão comercial ou industrialAdministração de empresaNegócios (Consultoria em gestão de -)Administração comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2844

08/07/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170147015 (26/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ASSOCIAÇÃO DAS FARMACIAS I. DE B. P. E R. - AFIBRA FARMAFIBRA Detalhes do despacho:ARTIGO 134 C/C ART. 224 AMBOS DA LPI.

RPI 2484

14/08/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170147015 (26/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ASSOCIAÇÃO DAS FARMACIAS I. DE B. P. E R. - AFIBRA FARMAFIBRA Detalhes do despacho:PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO SR. MARÇAL ALVES DE OLIVEIRA, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, APRESENTE PROCURAÇÃO PARA A CESSIONÁRIA SE FOR O CASO E PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREECHIDA

RPI 2472

22/05/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2291

02/12/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2279

09/09/2014

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente PROCURAÇÃO em que conste expresso o nome do OUTORGANTE da mesma.

RPI 2267

17/06/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2114

12/07/2011

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.