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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

FRUVI ¡FRUVINÍZATE!

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
901646512
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180112928 (23/04/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BEBIDAS FRUKI S/A Procurador: PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI

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Sobre a marca

Titular
HACK LTD.
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2696Extinção06/09/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2472PetiçãoEsta publicação22/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2413Exigência04/04/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2375Despacho12/07/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2189Nulidade18/12/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2142Registro24/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2138Deferimento27/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.