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Dado oficial do INPI

FRUVI ¡FRUVINÍZATE!

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRUVI ¡FRUVINÍZATE!

ST13

BR500000901646512

Classe

32

Pedido

901646512

Registro

901646512

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/09
  2. Publicação28/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/11
  5. Concessão24/01/12
  6. Extinto06/09/22

Registro concedido em 24/01/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

18/05/2009

Data de registro

24/01/2012

Data de expiração

24/01/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MT

Titulares e representantes

Titulares

HACK LTD.

Representantes

Guerra Advogados e AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

11.3.127.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas (Preparações para fabricar -)Suco de frutaÁgua gasosaXaropes para bebidasXarope para bebida não alcoólicaBebidas não-alcoólicasÁgua mineral [bebida]Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2696

06/09/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180112928 (23/04/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BEBIDAS FRUKI S/A Procurador: PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI

RPI 2472

22/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150194167 (28/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Cessionário: HACK LTD.

RPI 2424

20/06/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150194167 (28/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: HACK LTD. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:REAPRESENTE A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SRS. CINTYA NATALY ANANOS ALCÁZAR E JORGE ROLANDO ANANOS JERI PERANTE AS SOCIEDADES AS QUAIS REPRESENTAM, COMPROVANDO ASSIM QUE OS MESMOS TÊM PODERES PARA ALIENAR E ADQUIRIR AS MARCAS RESPECTIVAMENTE. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, SE FOR O CASO.

RPI 2413

04/04/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120067837 (09/05/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BEBIDAS FRUKI S/A. Procurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2375

12/07/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120067837 (visualizar no Portal INPI), de 09/05/2012

RPI 2189

18/12/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2142

24/01/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2138

27/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2012

28/07/2009

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