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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

PRO-AQUA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2472, 22 de maio de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PRO-AQUA
Processo INPI
821670050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170297043 (22/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: MOINHO PRIMOR S/A Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
CARGILL ALIMENTOS LTDA
01.961.898/0001-27
Procurador ou escritório
Eila Mota Advogada
Data de depósito
23 de setembro de 1999

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2793Caducidade16/07/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2779Caducidade09/04/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2713Caducidade03/01/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2644Recurso provido08/09/2021

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2492Recurso09/10/2018

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2472CaducidadeEsta publicação22/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2450Caducidade19/12/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2105Registro10/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1935Transferência06/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1932Transferência15/01/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1832Transferência14/02/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1551Transferência26/09/2000

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1507Publicação23/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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