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Dado oficial do INPI

PRO-AQUA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRO-AQUA

ST13

BR500000821670050

Classe

31

Pedido

821670050

Registro

821670050

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/99
  2. Publicação23/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento28/03/06
  5. Concessão10/05/11
  6. Extinto16/07/24

Registro concedido em 10/05/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

16/07/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

31

Data de depósito

23/09/1999

Data de registro

10/05/2011

Data de expiração

10/05/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CARGILL ALIMENTOS LTDA

Representantes

Eila Mota AdvogadaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 31

Alimentos para animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2793

16/07/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220547419 (08/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AGROCERES MULTIMIX NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2779

09/04/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220547419 (08/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AGROCERES MULTIMIX NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2713

03/01/2023

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850180210539 (23/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CARGILL ALIMENTOS LTDA Procurador: Eila Cristina Mota Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

RPI 2644

08/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200331908 (09/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CARGILL ALIMENTOS LTDA Procurador: Eila Cristina Mota

RPI 2601

10/11/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180210539 (23/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): CARGILL ALIMENTOS LTDA Procurador: Eila Cristina Mota Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

RPI 2492

09/10/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170297043 (22/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: MOINHO PRIMOR S/A Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2472

22/05/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170297043 (22/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: MOINHO PRIMOR S/A Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2450

19/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140075275 (25/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CARGILL ALIMENTOS LTDA Procurador: Eila Cristina Mota Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2431, de 08/08/2017, por incorreção do nome do titular.

RPI 2439

03/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140075275 (25/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CARGILL ALIMENTOS LTDA Procurador: Eila Cristina Mota Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2431

08/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140075336 (25/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CARGILL ALIMENTOS LTDA Procurador: Eila Cristina Mota Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2381

23/08/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2105

10/05/2011

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1935

06/02/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1932

15/01/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1838

28/03/2006

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. NUTRON ALIMENTOS LTDA

RPI 1832

14/02/2006

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI.

RPI 1551

26/09/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1507

23/11/1999

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PRO-AQUA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.