PRAJÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800180163233 (04/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: EXOTICOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.-ME Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
Sobre a marca
- Titular
- EXÓTICO'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
- 01.255.849/0001-79
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 1972
Histórico de despachos
14Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
- RPI nº 2472RenovaçãoEsta publicação22/05/2018
Deferimento da petição
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.