Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
Processo nº 914178296
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180075862 (20/03/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular: CARLA COSTA LUZ EIRELI ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- CARLA COSTA LUZ EIRELI ME
- 24.872.018/0001-41
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2471ArquivamentoEsta publicação15/05/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
- RPI nº 2471Petição15/05/2018
Decisão de não conhecer da petição
Exigência formal
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