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Brasil914178296

BR500000914178296

CARLA COSTA LUZ EIRELI ME

Pedido considerado inexistenteClasse 30Mista
BR500000914178296

Andamento no INPI

  1. Arquivado15/02/18

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Bolo ou pão de gengibreBolosCobertura de bolo [glacê]Decorações, à base de confeitos, para bolosDecorações, feitas de chocolate, para bolosFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisMassa para boloPó para boloBolo, preparado para consumo final, confeitado ou não

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

15/05/2018

RPI 2471

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

15/05/2018

RPI 2471

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850180075862 (20/03/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular: CARLA COSTA LUZ EIRELI ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

13/03/2018

RPI 2462

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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