MIX PÉROLA ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827404190. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006924603 (PEROLA), Processo 730000486 (PEROLA), Processo 819008273 (PÉROLA), Processo 816626367 (CERVEJA PÉROLA EXTRA), Processo 006924611 (PÉROLA), Processo 810557533 (PÉROLA), Processo 817207139 (PÉROLA), Processo 828268487 (AÇÚCAR PÉROLA), Processo 817219838 (PÉROLA), Processo 904075664 (GELO PÉROLA PREMIUM) e Processo 002493080 (PEROLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com ma
Sobre a marca
- Titular
- EAGG - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME
- 17.534.452/0001-56
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2471IndeferimentoEsta publicação15/05/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)