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Dado oficial do INPI

MIX PÉROLA ALIMENTOS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MIX PÉROLA ALIMENTOS

ST13

BR500000911698272

Classe

30

Pedido

911698272

Registro

911698272

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/16
  2. Publicação18/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/20
  5. Concessão29/12/20
  6. Vigente29/12/30

Registro concedido em 29/12/2020 e em vigor até 29/12/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/12/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

29/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

29/09/2016

Data de registro

29/12/2020

Data de expiração

29/12/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EAGG - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME

Representantes

CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.126.1.20

Produtos e serviços

Classe 30

Aletrias [massas]Amido para uso alimentarAnis [grãos]Aveia moídaBebidas à base de cacauBebidas à base de cháBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBolachasBolosBombonsCaféCafé não torradoCanjicaChá*ChocolateCreme [culinária]Doces [confeitos]Doces*Empadas [tortas]EspagueteGelados comestíveisMaçapãoMacarrãoMassas [alimentares]PãoPão de gengibrePasta de amêndoasPastéis [pastelaria]Picles mistos [condimento]PizzasPó para boloPreparações vegetais para uso como substitutos de caféPudinsQuichesRavióliRolinhos primaveraSaguSanduíchesSorveteSushiTabuleTacosTalharimTapiocaTortasTortas de arrozTortas de carneTortillasWafflesAlecrimAmendoim doceAraruta [fécula de -]Aveia integral em póBala comestívelBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoCacau [doce de-]Cacau em póCafé em grãoCafé em póCafé solúvelCajuzinho, brigadeiro e quindimCanapéCanelone [massa alimentícia]Capeletti [massa alimentícia]Chá de florChá de frutaChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Churros [doce]CrepeEmpadaEmpadãoEsfihaExtrato de caféExtrato de tomateFarinha de arroz [para uso alimentar]Farinha de mandiocaFarinha integral [uso alimentar]Farinha para sopaFécula de ararutaFécula de arrozFrozens [iogurte congelado]FubáGuaraná [pó para preparar bebida]LasanhaMarzipã [pasta de amêndoa e açúcar]NhoquePasta de amendoimPipoca doce [pronta]Pipoca salgada [pronta]QuibeRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]Salgadinho, exceto croqueteSuspiroTomilhoTortas [doces e salgadas]BiscoitosPreparações feitas com cereaisFlocos de cereais secosBebidas à base de chocolateIogurte congeladoChá geladoMilho para pipocaFarinha de tapioca*Bolinhos ou biscoitos de amêndoasConfeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsAlimentos à base de aveiaFlocos de aveiaFarinha de batata*Massa para boloBebidas de cacau com leiteBebidas à base de caféBebidas de café com leiteSucos de carnemilho para canjicadecorações, feitas de chocolate, para bolosdecorações, à base de confeitos, para bolosalho moído [condimento]

Classe 30

Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2608

29/12/2020

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850180198507 (12/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EAGG - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

RPI 2602

17/11/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180198507 (12/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EAGG - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:Esclareça a recorrente se deseja prosseguir na NCL(10) 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar apenas alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que SEM fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. Observe que não poderá haver nenhuma modificação na especificação, inicialmente reivindicada, apenas será(ão) mantido(s) o(s) item(ns)correspondente(s) à classe escolhida no cumprimento de exigência.

RPI 2560

28/01/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180198507 (12/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EAGG - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2495

30/10/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827404190. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006924603 (PEROLA), Processo 730000486 (PEROLA), Processo 819008273 (PÉROLA), Processo 816626367 (CERVEJA PÉROLA EXTRA), Processo 006924611 (PÉROLA), Processo 810557533 (PÉROLA), Processo 817207139 (PÉROLA), Processo 828268487 (AÇÚCAR PÉROLA), Processo 817219838 (PÉROLA), Processo 904075664 (GELO PÉROLA PREMIUM) e Processo 002493080 (PEROLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2471

15/05/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2389

18/10/2016

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