IPAS158
Concessão de registro
RPI 2608
29/12/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 29/12/2020 e em vigor até 29/12/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:29/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2608
29/12/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180198507 (12/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EAGG - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S
RPI 2602
17/11/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180198507 (12/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EAGG - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:Esclareça a recorrente se deseja prosseguir na NCL(10) 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar apenas alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que SEM fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. Observe que não poderá haver nenhuma modificação na especificação, inicialmente reivindicada, apenas será(ão) mantido(s) o(s) item(ns)correspondente(s) à classe escolhida no cumprimento de exigência.
RPI 2560
28/01/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180198507 (12/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EAGG - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2495
30/10/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827404190. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006924603 (PEROLA), Processo 730000486 (PEROLA), Processo 819008273 (PÉROLA), Processo 816626367 (CERVEJA PÉROLA EXTRA), Processo 006924611 (PÉROLA), Processo 810557533 (PÉROLA), Processo 817207139 (PÉROLA), Processo 828268487 (AÇÚCAR PÉROLA), Processo 817219838 (PÉROLA), Processo 904075664 (GELO PÉROLA PREMIUM) e Processo 002493080 (PEROLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2471
15/05/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2389
18/10/2016
Outras marcas de EAGG - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME
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