Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
MONT FORT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASTROLANDA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA
- 76.108.349/0001-03
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)