Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
SEVEROLIMP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CRB QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
- 04.428.270/0001-59
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)