Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
LEGGER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Elementos nominativo e figurativo alterados conforme resposta de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- VINHOS RANDON LTDA.
- 86.552.676/0001-03
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 18 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Concessão de registro
- RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)