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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

LEGGER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
910921636
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Elementos nominativo e figurativo alterados conforme resposta de exigência de mérito.

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Sobre a marca

Titular
VINHOS RANDON LTDA.
86.552.676/0001-03
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
18 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2721Petição28/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2573Arquivamento28/04/2020

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  4. RPI nº 2476Registro19/06/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2458Exigência14/02/2018

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2368Publicação24/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)