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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

CAPOTIRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
910921334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Elementos nominativo e figurativo alterados conforme resposta de exigência de mérito.

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Sobre a marca

Titular
Bebidas Fortes Eireli
22.218.615/0001-21
Data de depósito
18 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2477Registro26/06/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2458Exigência14/02/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2365Publicação03/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)