JS X MG JOHN SOMERS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por "John Somers", irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- john somers estanhos ltda.
- 24.738.957/0001-06
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 18 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
12Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2471IndeferimentoEsta publicação15/05/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)