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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

ACNEFILL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
910603324
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BIO ESSENCIALLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI
00.524.133/0001-67
Data de depósito
5 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2702Retificação18/10/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2630Despacho01/06/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2504Nulidade02/01/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2474Registro05/06/2018

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2369Oposição31/05/2016

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2356Publicação01/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)