Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2021
ACNEFILL
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180301343 (03/09/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CELLERA FARMACEUTICA S.A. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- BIO ESSENCIALLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI
- 00.524.133/0001-67
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2630DespachoEsta publicação01/06/2021
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)