Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
MARYB
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DINIZ & DINIZ ARRUDA CONFECÇÕES LTDA
- 13.222.081/0001-16
- Procurador ou escritório
- Proa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2471RegistroEsta publicação15/05/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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