VILLA GERMANIA CELEBRE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170203775 (21/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VILLA GERMARNIA ALIMENTOS S.A. Procurador: Márcio Louzada Carpena Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- VILLA GERMANIA ALIMENTOS S.A.
- 00.514.179/0001-03
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2471Recurso providoEsta publicação15/05/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.