Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
VILLA GERMANIA CELEBRE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170203501 (21/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: VILLA GERMARNIA ALIMENTOS S.A. Procurador: Márcio Louzada Carpena
Sobre a marca
- Titular
- VILLA GERMANIA ALIMENTOS S.A.
- 00.514.179/0001-03
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7- RPI nº 2471Recurso negadoEsta publicação15/05/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.