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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

VILLA GERMANIA CELEBRE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Processo INPI
905289722
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170203501 (21/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: VILLA GERMARNIA ALIMENTOS S.A. Procurador: Márcio Louzada Carpena

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Sobre a marca

Titular
VILLA GERMANIA ALIMENTOS S.A.
00.514.179/0001-03
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
14 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2471Recurso negadoEsta publicação15/05/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2439Recurso03/10/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2424Indeferimento20/06/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2257Petição08/04/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2233Oposição22/10/2013

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.