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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

CASA + CONSTRUTORA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

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Processo INPI
905203410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170219323 (04/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONSTRUTORA CASA MAIS LTDA Procurador: SONIA DE LIMA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA CASA MAIS LTDA
11.231.143/0001-20
Procurador ou escritório
S. L. (pessoa física)
Data de depósito
27 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2512Arquivamento26/02/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2471Recurso providoEsta publicação15/05/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2441Recurso17/10/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2426Indeferimento04/07/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2231Oposição08/10/2013

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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