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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

ITP

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
905199189
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170200440 (17/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INTERNATIONAL TESTING PIPELINES DO BRASIL LTDA Procurador: Welliton Pimentel Coutinho Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
INTERNATIONAL TESTING PIPELINES DO BRASIL LTDA
08.679.666/0001-20
Procurador ou escritório
W. C. (pessoa física)
Data de depósito
27 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2483Registro07/08/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2471Recurso providoEsta publicação15/05/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2439Recurso03/10/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2424Indeferimento20/06/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2231Oposição08/10/2013

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2196Publicação05/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.