FESDT - FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902266241
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850180119475 (30/04/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO TRIBUTÁRIO - FESDT Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:O endereço do titular foi corrigido.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO TRIBUTÁRIO - FESDT
- 04.870.072/0001-40
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2471RetificaçãoEsta publicação15/05/2018
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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