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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2012

FESDT - FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO TRIBUTÁRIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2177, 25 de setembro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

FESDT - FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Processo INPI
902266241
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO TRIBUTÁRIO - FESDT
04.870.072/0001-40
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2471Retificação15/05/2018

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2443Registro31/10/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2440Recurso provido10/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2190Recurso26/12/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2177DeferimentoEsta publicação25/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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