THE ONE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180110708 (20/04/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: THE ONE RETAIL NETWORK (INTERNATIONAL) LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: venda à varejo em conexão com a venda de artigos do vestuário ede calçados. Produtos/serviços não renunciados: SERVIÇOS DE PROPAGANDA; SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS; SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS; FUNÇÕES DE ESCRITÓRIO; S DE SABONETES, DE
Sobre a marca
- Titular
- THE ONE RETAIL NETWORK (INTERNATIONAL) LIMITED
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 22 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (outros)
Petição de retificação atendida
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2471PetiçãoEsta publicação15/05/2018
Deferimento parcial da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.