Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015
THE ONE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- THE ONE RETAIL NETWORK (INTERNATIONAL) LIMITED
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 22 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (outros)
Petição de retificação atendida
Ato de prejudicar petição
Deferimento parcial da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2299DeferimentoEsta publicação27/01/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.