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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

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Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

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Processo INPI
830448071
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850170252648 (06/10/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular: PUBLICIS GROUPE S.A. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Vide publicação para o processo na RPI 2447 de 28/11/2017.

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Sobre a marca

Titular
Publicis Groupe SA
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
23 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2471RetificaçãoEsta publicação15/05/2018

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2467Registro17/04/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2456Recurso provido30/01/2018

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2447Despacho anulado28/11/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2444Despacho anulado07/11/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2441Registro17/10/2017

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2438Recurso provido26/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  9. RPI nº 2186Recurso27/11/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 2172Deferimento21/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2044Publicação09/03/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 2041Publicação17/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.