PUBLICIS MODEM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830448071
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E DESIGN" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA;RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "ESCRITA COMISSIONADA" E "CRIAÇÃO, EDIÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE CONTEÚDOS DE PÁGINAS DA INTERNET" POR NÃO SEREM COMPATÍVEIS COM A CLASSE REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- Publicis Groupe SA
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2172DeferimentoEsta publicação21/08/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.