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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

BOTECO BOHEMIA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826897797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
AMBEV S/A.
07.526.557/0001-00
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2471ExtinçãoEsta publicação15/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2429Retificação25/07/2017

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2303Despacho anulado24/02/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  12. RPI nº 2292Arquivamento09/12/2014

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  13. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1908Deferimento31/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1762Publicação13/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.