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Dado oficial do INPI

BOTECO BOHEMIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOTECO BOHEMIA

ST13

BR500000826897797

Classe

35

Pedido

826897797

Registro

826897797

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/04
  2. Publicação13/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento31/07/07
  5. Concessão11/09/07
  6. Extinto15/05/18

Registro concedido em 11/09/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

15/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/09/2004

Data de registro

11/09/2007

Data de expiração

11/09/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AMBEV S/A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de publicidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2471

15/05/2018

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150272412 (30/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: AMBEV S/A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Prejudicada a instrução do recurso interposto, face ao saneamento da titularidade do presente registro de marca mediante apresentação de novas petições de transferência de titularidade devidamente deferidas pelo INPI.

RPI 2441

17/10/2017

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150027816 (09/02/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação da decisão recorrida.

RPI 2440

10/10/2017

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850150003658 (09/01/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O problema foi solucionado através de novas petições de transferência.

RPI 2429

25/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160072868 (11/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: AMBEV S/A.

RPI 2428

18/07/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140034310 (25/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:ART. 130 INCISO I DA LPI - TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.

RPI 2399

27/12/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 20120105405 (12/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: AMBEV BRASIL BEBIDAS S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

RPI 2357

08/03/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120194482 (12/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2305 EM 10/03/2015, UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA), CONFORME SOLICITADO.

RPI 2334

29/09/2015

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850120194482 (12/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:FICA ANULADO O ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO (WB) 850120194482 PUBLICADO NA RPI 2292 EM 09/12/2014 PARA O REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 2303

24/02/2015

IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Protocolo: 850120194482 (12/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NÃO FOI APRESENTADA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA.).

RPI 2292

09/12/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1914

11/09/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDA A EXPRESSÃO “PROMOÇÃO DE EVENTOS E ESPETÁCULOS CULTURAIS” DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1908

31/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1762

13/10/2004

Inteligência publicitária

Identificámos 989 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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