Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018
DROGARIA & PERFUMARIA VALE MAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA E PERFUMARIA VALE MAIS LTDA - ME
- 21.630.756/0001-94
- Procurador ou escritório
- SYBARIS CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2470DeferimentoEsta publicação08/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)