DROGARIA & PERFUMARIA VALE MAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900562110 e 901304921. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906459524 (VALE MAIS) e Processo 900560916 (VALE MAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA E PERFUMARIA VALE MAIS LTDA - ME
- 21.630.756/0001-94
- Procurador ou escritório
- SYBARIS CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2470IndeferimentoEsta publicação08/05/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)