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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018

VIGOR T

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2470, 8 de maio de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01

Sinal publicado

Processo INPI
910396337
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita marca de alto renome VIGOR (titular do registro nº 006363504), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828431213, 904855775, 910213224, 905711572 e 905711599.

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Sobre a marca

Titular
AGRO IMPORT DO BRASIL LTDA
05.625.220/0001-24
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2556Recurso negado31/12/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2493Recurso16/10/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2470IndeferimentoEsta publicação08/05/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2361Oposição05/04/2016

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2347Publicação29/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)