VIGOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome VIGOR (titular do registro nº 006363504), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828431213, 904855775, 910213224, 905711572 e 905711599.
Sobre a marca
- Titular
- AGRO IMPORT DO BRASIL LTDA
- 05.625.220/0001-24
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2470IndeferimentoEsta publicação08/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)