Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018
UNIÃO NORTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO NORTE S/A
- 22.055.721/0001-31
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2470DeferimentoEsta publicação08/05/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)