Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018
BONNAPAN DELÍCIAS & PÃES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICADORA E CONVENIENCIA BAHAMAS LTDA - ME
- 12.911.644/0001-10
- Procurador ou escritório
- H. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2470DeferimentoEsta publicação08/05/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)