RECANTO INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826874681 (RECANTO COLONIAL PRODUTO CASEIRO), Processo 908685335 (RECANTO DA TAPIOCA), Processo 904082067 (RECANTO DA EMPADA), Processo 824165730 (RESTAURANTE RECANTO VERDE), Processo 830675841 (FAZENDA RECANTO), Processo 907711146 (RECANTO DO CHIMARRÃO) e Processo 901384240 (Recanto de Minas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MERCADO RECANTO LTDA ME
- 03.616.095/0001-60
- Procurador ou escritório
- CONFIDO REGISTROS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2470IndeferimentoEsta publicação08/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)