IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826874681 (RECANTO COLONIAL PRODUTO CASEIRO), Processo 908685335 (RECANTO DA TAPIOCA), Processo 904082067 (RECANTO DA EMPADA), Processo 824165730 (RESTAURANTE RECANTO VERDE), Processo 830675841 (FAZENDA RECANTO), Processo 907711146 (RECANTO DO CHIMARRÃO) e Processo 901384240 (Recanto de Minas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2470
08/05/2018