FUSION JIU-JITSU CLUB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido UFC FIGHTING CHAMPIONSHIP, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831189665 (), Processo 819818895 (), Processo 824874927 (UFC ULTIMATE FIGHTING CHAMPIONSHIP), Processo 824874870 (UFC ULTIMATE FIGHTING CHAMPIONSHIP), Processo 824874935 (UFC ULTIMATE FIGHTING CHAMPIONSHIP), Processo 907032206 (Fusion Fitness Academia), Processo 824874900 (UFC ULTIMATE FIGHTING CHAMPIONSHIP), Processo 824874919 (UFC ULTIMATE FI
Sobre a marca
- Titular
- R. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2470IndeferimentoEsta publicação08/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)