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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018

ICONTECH

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2470, 8 de maio de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

ICONTECH
Processo INPI
900332913
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180005000 (09/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CONTECH PRODUTOS BIODEGRADAVEIS S/A Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
ICON MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS S/A
82.550.401/0001-80
Procurador ou escritório
Mega Marcas E Patentes S
Data de depósito
29 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2490Caducidade25/09/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2470CaducidadeEsta publicação08/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2456Caducidade30/01/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2044Registro09/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2031Deferimento08/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.