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Dado oficial do INPI

ICONTECH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ICONTECH

ST13

BR500000900332913

Classe

7

Pedido

900332913

Registro

900332913

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/07
  2. Publicação17/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/09
  5. Concessão09/03/10
  6. Extinto25/09/18

Registro concedido em 09/03/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

11/12/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

29/05/2007

Data de registro

09/03/2010

Data de expiração

09/03/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

ICON MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS S/A

Representantes

Mega Marcas E Patentes SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Manuseio de carga e descarga (Aparelhos para -)Manuseio automático (Máquinas de -)Agrícolas (Instrumentos -), exceto os operados manualmenteAgrícolas (Máquinas -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180207025 (19/07/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ICON MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Procurador: Marcos Aurélio de Jesus Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, FACE A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

RPI 2501

11/12/2018

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2490

25/09/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180005000 (09/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CONTECH PRODUTOS BIODEGRADAVEIS S/A Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2470

08/05/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180005000 (09/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CONTECH PRODUTOS BIODEGRADAVEIS S/A Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2456

30/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100338920 (12/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ICON MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS S/A Procurador: MARCOS AURÉLIO DE JESUS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2242

24/12/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2044

09/03/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2031

08/12/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1906

17/07/2007

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