LOG-IN.LOGÍSTICA INTERMODAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- Log-In - Logística Intermodal S.A.
- 42.278.291/0001-24
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2470DeferimentoEsta publicação08/05/2018
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.