LOG-IN.LOGÍSTICA INTERMODAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS ÀS SRAS. CLÁUDIA VILLA DINIZ E DENISE NAIMARA DOS SANTOS TAVARES PARA ALIENAR A MARCA.LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS.PET (WB) 810110446096 DE 20/07/2011. * INT. MATOS & ASSOCIADOS - ADVOGADOS.
Sobre a marca
- Titular
- Log-In - Logística Intermodal S.A.
- 42.278.291/0001-24
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
- RPI nº 2178TransferênciaEsta publicação02/10/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.