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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018

CASA ALIANÇA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2470, 8 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA ALIANÇA
Processo INPI
824912632
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160133361 (22/06/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: CASA ALIANÇA CÂMBIO E TURISMO LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
CASA ALIANÇA CÂMBIO E TURISMO LTDA.
33.383.480/0001-76
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
29 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2470PetiçãoEsta publicação08/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1659Publicação22/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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